Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023935
Data do Acordão:06/12/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:PESSOAL DE INFORMATICA
INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO
IDENTIDADE DE CONTEUDO FUNCIONAL
MINISTERIO DA AGRICULTURA E PESCAS
PRIMEIRO PROVIMENTO
PORTARIA REGULAMENTAR
RECUSA DE APLICAÇÃO DE NORMA
HIERARQUIA DAS NORMAS
Sumário:I - Nos termos do art. 30-5 do DL 110-A/80 de 10-5, o
1. provimento nos quadros do pessoal de informatica far-se-ia com os que estavam ja providos em categorias de pessoal de informatica, "de acordo com as funções desempenhadas" a essa data.
II - A Portaria 82/84 de 4-2, alin. 3-a), do Ministerio da Agricultura, estabelece porem equivalencias que ignoram aquele normativo, pelo que viola a lei exequenda.
Nº Convencional:JSTA00031391
Nº do Documento:SA119910612023935
Data de Entrada:05/20/1986
Recorrente:LAPA , FERNANDO
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAPA DE 1986/03/06.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Recusa Aplicação:PORT 82/84 DE 1984/02/04 N3 A.
Legislação Nacional:ETAF84 ART26 N1 E ART28.
DL 110-A/80 DE 1980/05/10 ART3 ART30 N3 N5.
PORT 82/84 DE 1984/02/04 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23928 DE 1990/02/20.; AC STA PROC23927 DE 1987/10/06.; AC STA PROC23937 DE 1987/03/05.; AC STA PROC17924 DE 1984/10/11 IN AP-DR DE 1987/02/06 PAG3927.
Aditamento: