Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0323/17 |
| Data do Acordão: | 06/07/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | Não se justifica a admissão do recurso de revista excepcional sobre a questão de saber se a garantia prestada se mantém como causa da suspensão da instância executiva na pendência do recurso de revisão da sentença proferida na Impugnação das liquidações executadas pois que a resposta negativa para ela encontrada pelo TCA, atendendo à respectiva fundamentação, não reclama a intervenção do STA como órgão de cúpula da jurisdição, para “melhor aplicação do direito”. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21958 |
| Nº do Documento: | SA2201706070323 |
| Data de Entrada: | 03/17/2017 |
| Recorrente: | A............, LDA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |