Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015618
Data do Acordão:07/07/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:RECEITA TRIBUTÁRIA ADUANEIRA
LIQUIDAÇÃO PELOS SERVIÇOS ADUANEIROS
IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
RECURSO PER SALTUM
MATÉRIA DE DIREITO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
Sumário:I - A Secção de Contencioso Tributário do STA carece de competência em razão da hierarquia para conhecer de recurso directo de decisão jurisdicional de um tribunal fiscal aduaneiro que não se restrinja a matéria de direito.
II - Tal competência cabe, nos termos do art. 42/1/a) do
ETAF, ao Tribunal Tributário de 2 Instância.
Nº Convencional:JSTA00039512
Nº do Documento:SA219930707015618
Data de Entrada:11/25/1992
Recorrente:ESTORIL-SOL SA
Recorrido 1:CHEFE DA DELEGAÇÃO ADUANEIRA DE ALVERCA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA 2J LISBOA DE 1992/06/08.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART45 N2 A.
CPC67 ART101 ART268 ART684 N3.
ETAF84 ART8 ART33 N1 B ART42 N1 A.