Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015618 |
| Data do Acordão: | 07/07/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | RECEITA TRIBUTÁRIA ADUANEIRA LIQUIDAÇÃO PELOS SERVIÇOS ADUANEIROS IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO RECURSO PER SALTUM MATÉRIA DE DIREITO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - A Secção de Contencioso Tributário do STA carece de competência em razão da hierarquia para conhecer de recurso directo de decisão jurisdicional de um tribunal fiscal aduaneiro que não se restrinja a matéria de direito. II - Tal competência cabe, nos termos do art. 42/1/a) do ETAF, ao Tribunal Tributário de 2 Instância. |
| Nº Convencional: | JSTA00039512 |
| Nº do Documento: | SA219930707015618 |
| Data de Entrada: | 11/25/1992 |
| Recorrente: | ESTORIL-SOL SA |
| Recorrido 1: | CHEFE DA DELEGAÇÃO ADUANEIRA DE ALVERCA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TFA 2J LISBOA DE 1992/06/08. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART45 N2 A. CPC67 ART101 ART268 ART684 N3. ETAF84 ART8 ART33 N1 B ART42 N1 A. |