Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011989
Data do Acordão:12/02/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:LEGITIMIDADE PASSIVA
FORMALIDADE ESSENCIAL
ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS
INTERVENÇÃO NO PROCESSO GRACIOSO
PROJECTO DE URBANIZAÇÃO
APROVAÇÃO DE PROJECTO PELO SROA
Sumário:I - A falta de citação das pessoas a quem a procedencia do recurso possa directamente prejudicar acarreta ilegitimidade passiva.
II - Na apreciação da legitimidade para o recurso contencioso, não pode deixar de se atender no proprio processo gracioso em que foi praticado o acto impugnado, dada a conexão entre este processo e aquele recurso.
III - Efectivamente, embora a não intervenção no processo administrativo não exclua, necessariamente, a legitimidade para o recurso contencioso, a efectiva intervenção naquele processo, ao abrigo da faculdade conferida pela lei, acarreta a presunção da legitimidade para o recurso.
IV - Ha vicio de forma sempre que, na formação ou na declaração da vontade traduzida no acto administrativo, tenha sido preterida alguma formalidade essencial.
V - Como principio geral, essa formalidade e essencial quando exigida por lei.
VI - Tambem em principio, o conhecimento de vicio de forma precede o dos que integrarem violação de lei de fundo.
VII - Ha falta de formalidade essencial quando, nos casos do artigo 2 do Dec-Lei 356/75, de 8-7, não ha aprovação do SROA.
Nº Convencional:JSTA00005219
Nº do Documento:SA119831202011989
Data de Entrada:08/21/1978
Recorrente:CAVADAS , ANTONIO
Recorrido 1:MINHOP E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4772
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINHOP E SE DO ORDENAMENTO FISICO E AMBIENTE DE 1978/03/03.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART48.
DL 356/75 DE 1975/07/08 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1975/04/10 IN AD N164 PAG1070.
AC STA DE 1981/01/22 IN AD N233 PAG567.
AC STA DE 1977/03/24 IN AD N197 PAG603.
AC STA DE 1978/02/23 IN AD N199 PAG892.
AC STA DE 1979/01/11 IN AD N208 PAG455.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG1334-1335.