Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011989 |
| Data do Acordão: | 12/02/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ABEL DELGADO |
| Descritores: | LEGITIMIDADE PASSIVA FORMALIDADE ESSENCIAL ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS INTERVENÇÃO NO PROCESSO GRACIOSO PROJECTO DE URBANIZAÇÃO APROVAÇÃO DE PROJECTO PELO SROA |
| Sumário: | I - A falta de citação das pessoas a quem a procedencia do recurso possa directamente prejudicar acarreta ilegitimidade passiva. II - Na apreciação da legitimidade para o recurso contencioso, não pode deixar de se atender no proprio processo gracioso em que foi praticado o acto impugnado, dada a conexão entre este processo e aquele recurso. III - Efectivamente, embora a não intervenção no processo administrativo não exclua, necessariamente, a legitimidade para o recurso contencioso, a efectiva intervenção naquele processo, ao abrigo da faculdade conferida pela lei, acarreta a presunção da legitimidade para o recurso. IV - Ha vicio de forma sempre que, na formação ou na declaração da vontade traduzida no acto administrativo, tenha sido preterida alguma formalidade essencial. V - Como principio geral, essa formalidade e essencial quando exigida por lei. VI - Tambem em principio, o conhecimento de vicio de forma precede o dos que integrarem violação de lei de fundo. VII - Ha falta de formalidade essencial quando, nos casos do artigo 2 do Dec-Lei 356/75, de 8-7, não ha aprovação do SROA. |
| Nº Convencional: | JSTA00005219 |
| Nº do Documento: | SA119831202011989 |
| Data de Entrada: | 08/21/1978 |
| Recorrente: | CAVADAS , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINHOP E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4772 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINHOP E SE DO ORDENAMENTO FISICO E AMBIENTE DE 1978/03/03. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART48. DL 356/75 DE 1975/07/08 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1975/04/10 IN AD N164 PAG1070. AC STA DE 1981/01/22 IN AD N233 PAG567. AC STA DE 1977/03/24 IN AD N197 PAG603. AC STA DE 1978/02/23 IN AD N199 PAG892. AC STA DE 1979/01/11 IN AD N208 PAG455. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG1334-1335. |