Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008463
Data do Acordão:02/03/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:FUNCIONARIO ULTRAMARINO
DEMISSÃO
ACTOS DESONROSOS
DESCAMINHO
DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO
CONSELHO SUPERIOR DE DISCIPLINA DO ULTRAMAR
HOMOLOGAÇÃO
PRINCIPIO NE BIS IN IDEM
Sumário:I - O artigo 109, n. 4, da Constituição admite o recurso contencioso de decisões que apliquem penas disciplinares de demissão e aposentação, tornando inconstitucionais as leis que proibam esse recurso.
II - Antes da vigencia da ampla garantia consignada no artigo 8, n. 21, introduzido na Constituição pela Lei n. 3/71, de 16 de Agosto, o disposto no artigo 418, paragrafo unico, do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, quanto a limitação do recurso contencioso ao despacho do Ministro do Ultramar não homologatorio do acordão do Conselho Superior de Disciplina do Ultramar, deve restringir-se a proibição do recurso de despacho homologatorio que envolva aplicação de pena menos grave que as de demissão e aposentação, por força daquele artigo 109, n. 4, da Constituição.
III - Não e ofendida a regra non bis in idem ou o disposto no artigo 356 do referido Estatuto quando os factos punidos não coincidem com aqueles que constituiram objecto de anterior punição disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00016106
Nº do Documento:SA119720203008463
Data de Entrada:06/21/1971
Recorrente:FERREIRA , AMERICO
Recorrido 1:SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/28/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:76
Referência Publicação 1:AD N125 ANOXI PAG611
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1971/01/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:CONST33 ART8 N21 ART109 N4.
L 3/71 DE 1971/08/16.
EFU66 ART264 N1 N2 ART354 N5 N9 ART356 ART366 N10.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1969/12/11 IN AD N99 PAG467.