Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008463 |
| Data do Acordão: | 02/03/1972 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | FUNCIONARIO ULTRAMARINO DEMISSÃO ACTOS DESONROSOS DESCAMINHO DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO CONSELHO SUPERIOR DE DISCIPLINA DO ULTRAMAR HOMOLOGAÇÃO PRINCIPIO NE BIS IN IDEM |
| Sumário: | I - O artigo 109, n. 4, da Constituição admite o recurso contencioso de decisões que apliquem penas disciplinares de demissão e aposentação, tornando inconstitucionais as leis que proibam esse recurso. II - Antes da vigencia da ampla garantia consignada no artigo 8, n. 21, introduzido na Constituição pela Lei n. 3/71, de 16 de Agosto, o disposto no artigo 418, paragrafo unico, do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, quanto a limitação do recurso contencioso ao despacho do Ministro do Ultramar não homologatorio do acordão do Conselho Superior de Disciplina do Ultramar, deve restringir-se a proibição do recurso de despacho homologatorio que envolva aplicação de pena menos grave que as de demissão e aposentação, por força daquele artigo 109, n. 4, da Constituição. III - Não e ofendida a regra non bis in idem ou o disposto no artigo 356 do referido Estatuto quando os factos punidos não coincidem com aqueles que constituiram objecto de anterior punição disciplinar. |
| Nº Convencional: | JSTA00016106 |
| Nº do Documento: | SA119720203008463 |
| Data de Entrada: | 06/21/1971 |
| Recorrente: | FERREIRA , AMERICO |
| Recorrido 1: | SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 08/28/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 76 |
| Referência Publicação 1: | AD N125 ANOXI PAG611 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1971/01/11. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. |
| Legislação Nacional: | CONST33 ART8 N21 ART109 N4. L 3/71 DE 1971/08/16. EFU66 ART264 N1 N2 ART354 N5 N9 ART356 ART366 N10. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1969/12/11 IN AD N99 PAG467. |