Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018123
Data do Acordão:11/29/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
IMPOSTO PROFISSIONAL
DETERMINAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁRIA
LUCRO TRIBUTÁVEL
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
INFORMAÇÃO OFICIAL
NOTIFICAÇÃO
NULIDADE
Sumário:I - Não ocorre nulidade de sentença por omissão de pronúncia se a decisão a dar a uma dada questão estiver prejudicada pela solução já dada a outra ou outras questões - art. 660 n. 2 e 668 n. 1 - d) do CPC67.
II - De harmonia com o disposto no art. 20 do CIP62, no caso de preterição de formalidades legais ou de omissão de qualquer outro vício no processo administrativo de fixação da matéria colectável, poderá o contribuinte recorrer para o TT1inst da decisão do chefe da repartição de finanças ou da deliberação da comissão distrital de revisão de lucros tributários que lhe quantificou tais lucros.
III - Não constitui violação do princípio do contraditório a não notificação da junção ao processo contencioso de determinadas informações oficiais, omissão que aliás constitui mera irregularidade sanável se não arguida dentro do prazo legal e que deve ser considerada suprida pela notificação da resposta do representante da Fazenda Pública depois de juntas aos autos tais informações.
Nº Convencional:JSTA00044858
Nº do Documento:SA219951129018123
Data de Entrada:04/20/1994
Recorrente:FERNANDES , ANTONIO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 4J LISBOA - PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - PROFISSIONAL. DIR PROC TRIB CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR PROC FISC GRAC - MATÉRIA COLECTÁVEL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D.
ETAF84 ART32 N1 C.
CIP62 ART20 PAR1.
CPCI63 ART76.
CPTRIB91 ART118.