Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018123 |
| Data do Acordão: | 11/29/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA IMPOSTO PROFISSIONAL DETERMINAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁRIA LUCRO TRIBUTÁVEL PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO INFORMAÇÃO OFICIAL NOTIFICAÇÃO NULIDADE |
| Sumário: | I - Não ocorre nulidade de sentença por omissão de pronúncia se a decisão a dar a uma dada questão estiver prejudicada pela solução já dada a outra ou outras questões - art. 660 n. 2 e 668 n. 1 - d) do CPC67. II - De harmonia com o disposto no art. 20 do CIP62, no caso de preterição de formalidades legais ou de omissão de qualquer outro vício no processo administrativo de fixação da matéria colectável, poderá o contribuinte recorrer para o TT1inst da decisão do chefe da repartição de finanças ou da deliberação da comissão distrital de revisão de lucros tributários que lhe quantificou tais lucros. III - Não constitui violação do princípio do contraditório a não notificação da junção ao processo contencioso de determinadas informações oficiais, omissão que aliás constitui mera irregularidade sanável se não arguida dentro do prazo legal e que deve ser considerada suprida pela notificação da resposta do representante da Fazenda Pública depois de juntas aos autos tais informações. |
| Nº Convencional: | JSTA00044858 |
| Nº do Documento: | SA219951129018123 |
| Data de Entrada: | 04/20/1994 |
| Recorrente: | FERNANDES , ANTONIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 4J LISBOA - PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - PROFISSIONAL. DIR PROC TRIB CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR PROC FISC GRAC - MATÉRIA COLECTÁVEL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D. ETAF84 ART32 N1 C. CIP62 ART20 PAR1. CPCI63 ART76. CPTRIB91 ART118. |