Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039469
Data do Acordão:02/01/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
PENA DE SUSPENSÃO
FUNCIONÁRIO MUNICIPAL
FALTA AO SERVIÇO
Sumário:Não causa grave lesão de interesse público a suspensão de eficácia de deliberação camarária que aplicou ao recorrente, funcionário da Divisão de Abastecimento Público e Fiscalização Sanitária, a pena de suspensão por
200 dias, por ter faltado injustificadamente ao serviço no período compreendido entre 25 de Maio e 18 de Junho de 1995.
Nº Convencional:JSTA00044757
Nº do Documento:SA119960201039469
Data de Entrada:01/18/1996
Recorrente:CM DE OEIRAS
Recorrido 1:CANARIO , JORGE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1988/08/09 IN AD N326 PAG178.
AC STA DE 1979 IN AD N162 PAG770.
AC STA DE 1982/10/17 IN AD N255 PAG314.
AC STA DE 1987/08/19 IN AD N322 PAG1207.
AC STA PROC29822 DE 1991/09/04.