Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043440
Data do Acordão:05/25/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
EMBARGO DE OBRA.
ACTO CONFIRMATIVO.
OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
Sumário:I - Acto confirmativo é aquele que, emanado da mesma entidade, e dirigindo-se ao mesmo destinatário, repete o conteúdo de um acto administrativo lesivo anterior, perante pressupostos de facto e de direito idênticos, e sem que o reexame desses pressupostos decorra de revisão imposta por lei.
II - Os actos confirmativos de actos lesivos anteriores não são contenciosamente recorríveis, por lhes faltar o pressuposto da definição inovatória de uma situação jurídica concreta, já definida pelo acto confirmado, ficando assim afastada a sua lesividade autónoma.
III - Verifica-se nulidade de sentença por omissão de pronúncia sempre que o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que as partes tenham submetido à sua apreciação (arts. 660º, n° 2, e 668°, n° 1, al. d) do CPCivil).
Nº Convencional:JSTA00054080
Nº do Documento:SA120000525043440
Data de Entrada:01/06/1998
Recorrente:CM DE OVAR E OUTROS
Recorrido 1:SÁ PACHECO-SOC DE CONSTRUÇÕES IMOBILIÁRIAS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:DL 92/95 DE 1995/05/09 ART10.
DL 445/91 DE 1991/11/20 NA REDACÇÃO DO DL 250/94 DE 1994/10/15 ART57 N6.
CPC96 ART659 N1 ART660 N2 ART668 N1 D.
LPTA85 ART1 ART102.
RGEU51 ART73.
Jurisprudência Nacional:AC STA PLENO PROC32209 DE 1999/03/18.; AC STA PROC43417 DE 1998/04/14.; AC STA PROC39012 DE 1996/02/15.; AC STA PROC39900 DE 1998/05/07.; AC STJ DE 1977/01/06 IN BMJ N263 PAG187.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG452.
SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG436.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG411.
ANSELMO DE CASTRO DIREITO PROCESSUAL CIVIL DECLARATÓRIO V3 PAG142.
Aditamento: