Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032510
Data do Acordão:11/11/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
GABINETE DO NÓ FERROVIÁRIO DE LISBOA
INSTITUTO PÚBLICO
ADMINISTRAÇÃO INDIRECTA
Sumário:I - Pode obter licença de obras quem tiver a disponibilidade do prédio em que as mesmas se vão efectuar-art. 4 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo D. L. 38 382 de 7-8-951 (RGEU).
II - O Gabinete do Nó Ferroviário de Lisboa (GNFL), goza de personalidade jurídica, nos termos do D.L. 315/87 de 20-8, que o criou, sendo de considerar um instituto público, integrado na administração indirecta do Estado.
III - Tendo procedido a obras de adaptação das instalações de uma antiga fábrica, para o efeito arrendadas à firma proprietária, a oficinas de construção, reparação e manutenção de material ferroviário, estava GNFL dispensado de obter licença municipal de obras, nos termos do art. 2-1 do D.L. 166/70 de 15-4, ao tempo em vigor.
Nº Convencional:JSTA00037998
Nº do Documento:SA119931111032510
Data de Entrada:07/13/1993
Recorrente:VEREADOR SUBSTITUTO DO PRES DA CM DE OEIRAS
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR URB.
Legislação Nacional:CONST89 ART221 N1.
L 47/86 DE 1986/10/15 ART1.
ETAF84 ART69 N1.
LPTA85 ART27.
RGEU51 ART4 ART14.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART2.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART7.
DL 315/87 DE 1987/08/20 ART2 ART3 ART11.
DL 445/91 DE 1991/11/20 NA REDACÇÃO DA L 29/92 DE 1992/09/05 ART3 ART57.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1974/02/07 IN AD N150 PAG760.
AC STA DE 1988/12/15 IN BMJ N382 PAG343.
AC STA PROC22184 DE 1988/10/04.
AC STA PROC3839 DE 1986/06/26 IN AP-DR 1987/12/31 PAG87.
AC STA DE 1985/10/09 IN AP-DR 1987/12/22 PAG39.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1959/12/21 IN DG 1960/03/11 PAG1552.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG303.
ALMENO DE SÁ ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO ADMINISTRAÇÃO LOCAL E PRINCÍPIO DA IGUALDADE NO ÂMBITO DO ESTATUTO DO FUNCIONÁRIO PAG7.