Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046389 |
| Data do Acordão: | 05/02/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. ACTO LESIVO. ALVARÁ. LOTEAMENTO. OBRAS DE URBANIZAÇÃO. CADUCIDADE DE LICENCIAMENTO. |
| Sumário: | I - São recorríveis os actos administrativos que afectem direitos ou interesses legalmente protegidos dos particulares, o que significa que o que determina a sua recorribilidade são os efeitos que deles decorrem e o seu carácter lesivo. II - O primeiro dever do administrado a que quem foi concedido um alvará de loteamento é a constituição dos lotes na forma licenciada e a realização das obras de urbanização que condicionaram a sua concessão. III - A licença de loteamento caduca se as obras de urbanização não forem iniciadas dentro do prazo de um ano a contar da data do alvará, salvo se essa inobservância for devida a caso de força maior ou a facto imputável à Administração. IV - Deste modo, se o interessado, antes de proceder às mencionadas operações, vender algum dos lotes e o adquirente deste o impedir de fazer aquelas obras não se poderá dizer que essa não realização se ficou a dever a caso de força maior ou a facto imputável à Administração, ainda que esta tenha poderes para forçar o adquirente a consenti-las e não tenha usado esses poderes. |
| Nº Convencional: | JSTA00057594 |
| Nº do Documento: | SA120020502046389 |
| Data de Entrada: | 06/28/2000 |
| Recorrente: | VEREADOR DO PELOURO DE GESTÃO URBANÍSTICA E OBRAS PARTICULARES DA CM DE GONDOMAR |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENÇA LOTEAMENTO. |
| Legislação Nacional: | CONST92 ART268 N4. LPTA85 ART25. CPA91 ART120. DL 400/84 DE 1984/12/31 ART54 N1 D N2. |
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