Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046389
Data do Acordão:05/02/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
ACTO LESIVO.
ALVARÁ.
LOTEAMENTO.
OBRAS DE URBANIZAÇÃO.
CADUCIDADE DE LICENCIAMENTO.
Sumário:I - São recorríveis os actos administrativos que afectem direitos ou interesses legalmente protegidos dos particulares, o que significa que o que determina a sua recorribilidade são os efeitos que deles decorrem e o seu carácter lesivo.
II - O primeiro dever do administrado a que quem foi concedido um alvará de loteamento é a constituição dos lotes na forma licenciada e a realização das obras de urbanização que condicionaram a sua concessão.
III - A licença de loteamento caduca se as obras de urbanização não forem iniciadas dentro do prazo de um ano a contar da data do alvará, salvo se essa inobservância for devida a caso de força maior ou a facto imputável à Administração.
IV - Deste modo, se o interessado, antes de proceder às mencionadas operações, vender algum dos lotes e o adquirente deste o impedir de fazer aquelas obras não se poderá dizer que essa não realização se ficou a dever a caso de força maior ou a facto imputável à Administração, ainda que esta tenha poderes para forçar o adquirente a consenti-las e não tenha usado esses poderes.
Nº Convencional:JSTA00057594
Nº do Documento:SA120020502046389
Data de Entrada:06/28/2000
Recorrente:VEREADOR DO PELOURO DE GESTÃO URBANÍSTICA E OBRAS PARTICULARES DA CM DE GONDOMAR
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENÇA LOTEAMENTO.
Legislação Nacional:CONST92 ART268 N4.
LPTA85 ART25.
CPA91 ART120.
DL 400/84 DE 1984/12/31 ART54 N1 D N2.
Aditamento: