Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018373
Data do Acordão:01/24/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
PARECER TECNICO
PARECER OBRIGATORIO
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - Devem considerar-se suficientemente fundamentados os pareceres da Direcção-Geral das Industrias Electromecanicas que num pedido de isenção de direitos e de sobretaxa de importação, atendem os dois indices referidos no Desp. Norm. 127/79 (DR, 1, de 7-6-79) - grau de industrialização e medida de competitividade concretizados em relação a recorrente, considerando os indicadores da empresa, obtidos a partir dos dados economicos fornecidos para se candidatar aquele regime.
II - O despacho que indeferiu os pedidos baseado naqueles pareceres, não enferma de insuficiente fundamentação nem e obscuro.
III - Tal despacho, por não atender aos indices exemplificativamente mencionados no n. 1 do art. 2 do Dec.-Lei 225-F/76, mas aos referidos no Desp. Norm.
127/79, não violou este despacho nem o art. 2 do Dec.-Lei 225-F/76, nem o art. 5 do Dec.-Lei 271-A/75.
IV - Os actos administrativos gozam da presunção da legalidade que abrange a exactidão dos seus pressupostos.
V - Não tendo a recorrente provado a inexactidão dos dados que a Administração tomou em consideração quanto a determinação dos graus de competitividade e industrialização que lhe foram atribuidos, não se verifica o alegado vicio de erro de facto nos pressupostos.
Nº Convencional:JSTA00011920
Nº do Documento:SA119850124018373
Data de Entrada:01/11/1983
Recorrente:SOC INDUSTRIAL DE UTILIDADES LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:225
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1982/06/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART5.
DN 127/79 DE 1979/06/07 N3 N4 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/07/11 IN AD N208 PAG455.
AC STA DE 1980/03/06 IN AD N224-225 PAG1000.