Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0900/18.1BEAVR-S1 |
| Data do Acordão: | 03/22/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL EFEITO SUSPENSIVO |
| Sumário: | Não se justifica admitir revista de acórdão do TCA Norte que manteve a decisão que indeferiu o pedido de levantamento do efeito suspensivo – previsto no art. 103º-A, 1, do CPTA – porque a entidade adjudicante, por ajuste directo e para vigorar durante a pendência da acção de contencioso pré-contratual, contratou a prestação dois serviços objecto do concurso (recolha de resíduos e limpeza de equipamento). |
| Nº Convencional: | JSTA000P24373 |
| Nº do Documento: | SA1201903220900/18 |
| Data de Entrada: | 03/11/2019 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA MADEIRA |
| Recorrido 1: | A.......,SA E OUTRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |