Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031870
Data do Acordão:10/07/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:ANA EP
CONCURSO PÚBLICO
FORNECIMENTO DE BENS
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
DESVIO DE PODER
ADJUDICAÇÃO DE FORNECIMENTOS
PROGRAMA DE CONCURSO
VIOLAÇÃO
Sumário:I - Os juízos de valor baseados em apreciação de ordem técnica, são insusceptíveis de fiscalização contenciosa, salvo se, o acto recorrido que adjudica a empreitada, traduzir um erro manifesto ou grosseiro ou a adopção de critérios manifestamente inadequados.
II - A discrepância entre os fins legal e o fim real que pode inquinar de vício de desvio de poder tem de se basear em elementos probatórios que convençam da sua existência.
III - Viola as normas do programa do concurso, a deliberação do Conselho de Gerência da Empresa Pública Aeroportos e Navegação Aérea - ANA, EP que adjudica a empreitada de fornecimento de montagem de equipamentos à concorrente classificada em 2 lugar pela comissão nomeada para a realização do concurso, baseada no parecer de dois engenheiros electrotécnicos que não faziam parte de tal comissão e que classificaram diferentemente os concorrentes, não obstante a proposta mais vantajosa ser a da concorrente classificada em 1 lugar por aquela Comissão.
Nº Convencional:JSTA00038034
Nº do Documento:SA119931007031870
Data de Entrada:02/20/1993
Recorrente:TELESCAM-TELECOMUNICAÇÕES E SISTEMAS LDA
Recorrido 1:CONSELHO DE GERENCIA DA ANA EP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART19 PARÚNICO.
DL 235/86 DE 1986/08/18 ART93 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1983/01/26 IN AP-DR PAG8.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V3 PAG308.