Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:26819S
Data do Acordão:03/14/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ACTO DE CONTEÚDO NEGATIVO
Sumário:I - Os actos de conteúdo meramente negativo, que deixam o interessado na situação anterior, indeferindo uma pretensão dele, não são susceptíveis de serem suspensos na sua eficácia, pois a suspensão deve produzir efeitos úteis, o que não sucede em tais casos.
II - Assim, os actos de conteúdo negativo são, por sua natureza, insusceptíveis de suspensão de eficácia.
III - Se a entidade competente indeferiu a troca de cartas estrangeiras de condução de veículos por cartas portuguesas, para que os requerentes fossem sujeitos a novo exame de condução, por ter suspeitas da sua experiência, nos termos do disposto no n. 14 do art. 47 do Código da Estrada, com a redacção dada pelo Decreto-Regulamentar n. 47/87, de 29 de Julho, impossibilitando-os de conduzir veículos em Portugal, o indeferimento do recurso hierárquico interposto, tal como o acto inicial de indeferimento,
é também acto de conteúdo negativo, pelo que é insusceptível de ser suspenso na sua eficácia.
Nº Convencional:JSTA00027591
Nº do Documento:SA21989031426819S
Data de Entrada:02/14/1989
Recorrente:SOBREIRO , POLICARPO E OUTROS
Recorrido 1:MINTCOM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2131
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:ACTO TÁCITO MINTCOM.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CE54 NA REDACÇÃO DO DRGU 47/87 DE 1987/07/29 ART47 N14.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1980/05/07 IN AD N230 PAG211.
AC STA DE 1986/10/21 IN AD N306 PAG801.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG565.