Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004870
Data do Acordão:06/08/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
PROCESSO ORDINARIO
ACUSAÇÃO
REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
LEGITIMIDADE
ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
Sumário:Porque nem pelo Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais ou Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, ou outra posterior lei, foram revogadas as disposições da Organização dos Serviços de Justiça Fiscal, relativas ao exercicio da acção penal tributaria, que tambem, por sua vez, com aqueles diplomas não são incompativeis, deve a Fazenda Publica, agora sob esta veste, poder deduzir a acusação prevista no artigo 124 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, para tal se devendo entender como referenciada a Fazenda Publica a expressão ali constante, "Ministerio Publico".
Nº Convencional:JSTA00022421
Nº do Documento:SA219880608004870
Data de Entrada:06/22/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:PEÇUSA-PEÇAS USADAS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:832
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART123 ART124.
ETAF84 ART34 N4 ART69 ART70 D ART72 ART74.
LOMP78 ART226.
CONST82 ART224 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4731 DE 1988/04/27.
AC STA PROC4795 DE 1988/04/27.
AC STA PROC4926 DE 1988/04/27.
AC STA PROC4970 DE 1988/04/27.
AC STA PROC4917 DE 1988/05/04.
AC STA PROC4971 DE 1988/05/18.