Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01627/03
Data do Acordão:05/11/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:RECLASSIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA DE FUNCIONÁRIOS.
REQUISITOS.
ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL.
Sumário:I - A reclassificação obrigatória de funcionários prevista no artº15º, nº1 do DL nº 497/99, de 19.11, depende da verificação cumulativa dos quatro requisitos ali previstos.
II - Se o acórdão recorrido considera não demonstrados três desses requisitos e o recorrente, nas alegações do recurso jurisdicional interposto daquele acórdão e respectivas conclusões, não ataca a pronúncia do Tribunal quanto a um desses três requisitos, tanto basta, face à exigência da sua verificação cumulativa, para que faleça a pretensão do recorrente, o que torna irrelevante a apreciação da bondade do decidido quanto aos restantes.
Nº Convencional:JSTA0003821
Nº do Documento:SA12004051101627
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
Aditamento: