Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01627/03 |
| Data do Acordão: | 05/11/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | RECLASSIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA DE FUNCIONÁRIOS. REQUISITOS. ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL. |
| Sumário: | I - A reclassificação obrigatória de funcionários prevista no artº15º, nº1 do DL nº 497/99, de 19.11, depende da verificação cumulativa dos quatro requisitos ali previstos. II - Se o acórdão recorrido considera não demonstrados três desses requisitos e o recorrente, nas alegações do recurso jurisdicional interposto daquele acórdão e respectivas conclusões, não ataca a pronúncia do Tribunal quanto a um desses três requisitos, tanto basta, face à exigência da sua verificação cumulativa, para que faleça a pretensão do recorrente, o que torna irrelevante a apreciação da bondade do decidido quanto aos restantes. |
| Nº Convencional: | JSTA0003821 |
| Nº do Documento: | SA12004051101627 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |