Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023769 |
| Data do Acordão: | 05/26/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO GERENTE DE EMPRESA RESPONSABILIDADE PESSOAL RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL |
| Sumário: | I - As normas com base nas quais se determina a responsabilidade subsidiária dos administradores e gerentes de sociedade são normas relativas a responsabilidade extracontratual, matéria que é regulada pela lei vigente no momento em que ocorre o facto gerador da responsabilidade. II - As dívidas de Imposto sobre o Valor Acrescentado têm a natureza de impostos para efeitos do art. 13, do Código de Processo Tributário. III - O art. 13, n. 1, do C.P.T. não é materialmente inconstitucional, designadamente, por violação dos princípios constitucionais da necessidade, da proporcionalidade, da proibição do excesso e da capacidade contributiva, nem por conter uma presunção de culpa insuficientemente justificada, nem por ter criado um novo sujeito passivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00051706 |
| Nº do Documento: | SA219990526023769 |
| Data de Entrada: | 03/17/1999 |
| Recorrente: | SILVA , ARMANDO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART13. LGT98 ART24. DL 398/98 DE 1998/12/17 ART6. CCIV66 ART12 N1 N2. DL 154/91 DE 1991/04/23 ART2 N1. DL 68/87 DE 1987/02/09 ARTÚNICO. CONST89 ART107 ART266. CONST97 ART104 N2. |
| Referência a Doutrina: | BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PÁG234. OLIVEIRA ASCENSÃO O DIREITO INTRODUÇÃO E TEORIA GERAL 1ED PÁG431. |