Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023769
Data do Acordão:05/26/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
GERENTE DE EMPRESA
RESPONSABILIDADE PESSOAL
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
Sumário:I - As normas com base nas quais se determina a responsabilidade subsidiária dos administradores e gerentes de sociedade são normas relativas a responsabilidade extracontratual, matéria que é regulada pela lei vigente no momento em que ocorre o facto gerador da responsabilidade.
II - As dívidas de Imposto sobre o Valor Acrescentado têm a natureza de impostos para efeitos do art. 13, do Código de Processo Tributário.
III - O art. 13, n. 1, do C.P.T. não é materialmente inconstitucional, designadamente, por violação dos princípios constitucionais da necessidade, da proporcionalidade, da proibição do excesso e da capacidade contributiva, nem por conter uma presunção de culpa insuficientemente justificada, nem por ter criado um novo sujeito passivo.
Nº Convencional:JSTA00051706
Nº do Documento:SA219990526023769
Data de Entrada:03/17/1999
Recorrente:SILVA , ARMANDO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART13.
LGT98 ART24.
DL 398/98 DE 1998/12/17 ART6.
CCIV66 ART12 N1 N2.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART2 N1.
DL 68/87 DE 1987/02/09 ARTÚNICO.
CONST89 ART107 ART266.
CONST97 ART104 N2.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PÁG234.
OLIVEIRA ASCENSÃO O DIREITO INTRODUÇÃO E TEORIA GERAL 1ED PÁG431.