Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026140
Data do Acordão:02/23/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
REGISTO PREDIAL
REGISTO
EMOLUMENTOS
IMPOSTO DE SELO
Sumário:Os tribunais administrativos são incompetentes para conhecer da legalidade dos actos de exigencia de pagamento dos emolumentos e do imposto do selo respeitantes a actos de registo realizados por uma conservatoria do Registo Predial.
Nº Convencional:JSTA00019149
Nº do Documento:SA119890223026140
Data de Entrada:06/21/1988
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido 1:DIRGER DOS REGISTOS E DO NOTARIADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1438
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC PORTO.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR FISC - SELO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 519-F2/79 DE 1979/12/29 ART61.
ETAF84 ART26 N2 ART51 N2.
LPTA85 ART3.
CRP84 ART150 N1.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO117 PAG289.
CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL 2ED PAG11.