Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0967/17.0BEBRG |
| Data do Acordão: | 04/22/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO ORDEM DE DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão de TCA que manteve o juízo que havia sido firmado pelo TAF se não se colocam questões de relevância social e jurídica fundamental, nem nos deparamos ante uma apreciação que, claramente, reclame a intervenção do órgão de cúpula da jurisdição para melhor aplicação do direito, dado o mesmo não aparentar padecer de erros lógicos ou jurídicos manifestos, mostrando-se, no seu essencial, fundamentado numa interpretação coerente e razoável do quadro normativo em crise. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27569 |
| Nº do Documento: | SA1202104220967/17 |
| Data de Entrada: | 04/09/2021 |
| Recorrente: | APACRA - ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DOS CRIADORES DE BOVINOS DE RAÇA MINHOTA |
| Recorrido 1: | IFAP-INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, I.P. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |