Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012082
Data do Acordão:02/06/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
ISENÇÃO FISCAL
ACTO DE INDEFERIMENTO
ACTO INTERNO
Sumário:E irrecorrivel por constituir acto interno não lesivo de direitos do interessado o despacho do S.E.A.F. que fora do processo aduaneiro se pronuncia, indeferindo-o, sobre um pedido de isenção para cujo reconhecimento a lei não estabelece o seu peticionamento e concessão.
Nº Convencional:JSTA00032341
Nº do Documento:SA219910206012082
Data de Entrada:12/13/1989
Recorrente:SOINTAL-SOC DE INICIATIVAS TURISTICAS ALGARVIAS SA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1989/09/20.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADUAN. DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:RSTA57 ART57 PAR4.
CONST89 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10430 DE 1990/01/24.
AC STA PROC10661 DE 1990/02/07.
AC STA PROC10539 DE 1990/03/21.
AC STA PROC11882 DE 1990/06/06.
AC STA PROC10430 DE 1990/06/12.
AC STA PROC10591 DE 1990/09/26.
AC STA PROC12496 DE 1990/11/28.