Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025368 |
| Data do Acordão: | 05/14/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | CHEFE DE SERVIÇOS HOSPITALARES CONCURSO DE HABILITAÇÃO ASSISTENTE HOSPITALAR OPOSITOR OBRIGATORIO LISTA PROVISORIA ACTO DE EXCLUSÃO |
| Sumário: | I - Os assistentes hospitalares a que se reporta o n. 3 do art. 24 do Decreto-Lei n. 310/82, de 3 de Agosto, são os naturais e originarios opositores a um concurso de habilitação para o grau de chefe de serviço hospitalar, não cabendo na previsão legal (cfr. ainda o n. 12 da Portaria n. 231/86, de 21 de Maio) limitar a admissão a esse concurso apenas ao "pessoal docente a que se refere o art. 8 do Dec-Lei 312/84, de 26-9", talqualmente se fez constar do respectivo aviso de abertura. II - Por consequencia, esta ferido de vicio de violação de lei o acto de exclusão da lista provisoria de assistentes hospitalares que não constituem o tal pessoal docente a que se refere o artigo 8 do Decreto-Lei n. 312/84, de 26 de Setembro. |
| Nº Convencional: | JSTA00032425 |
| Nº do Documento: | SA119910514025368 |
| Data de Entrada: | 10/01/1987 |
| Recorrente: | SILVA , LUIS E OUTRA |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1987/05/25. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 310/82 DE 1982/08/03 ART12 N1 N2 ART24 N3. PORT 231/86 DE 1986/05/21 N12. DL 312/84 DE 1984/09/26 ART8. DL 294/85 DE 1985/07/24 ART3. |