Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025368
Data do Acordão:05/14/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:CHEFE DE SERVIÇOS HOSPITALARES
CONCURSO DE HABILITAÇÃO
ASSISTENTE HOSPITALAR
OPOSITOR OBRIGATORIO
LISTA PROVISORIA
ACTO DE EXCLUSÃO
Sumário:I - Os assistentes hospitalares a que se reporta o n. 3 do art. 24 do Decreto-Lei n. 310/82, de 3 de Agosto, são os naturais e originarios opositores a um concurso de habilitação para o grau de chefe de serviço hospitalar, não cabendo na previsão legal (cfr. ainda o n. 12 da Portaria n. 231/86, de 21 de Maio) limitar a admissão a esse concurso apenas ao "pessoal docente a que se refere o art. 8 do Dec-Lei 312/84, de 26-9", talqualmente se fez constar do respectivo aviso de abertura.
II - Por consequencia, esta ferido de vicio de violação de lei o acto de exclusão da lista provisoria de assistentes hospitalares que não constituem o tal pessoal docente a que se refere o artigo 8 do Decreto-Lei n. 312/84, de 26 de Setembro.
Nº Convencional:JSTA00032425
Nº do Documento:SA119910514025368
Data de Entrada:10/01/1987
Recorrente:SILVA , LUIS E OUTRA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1987/05/25.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 310/82 DE 1982/08/03 ART12 N1 N2 ART24 N3.
PORT 231/86 DE 1986/05/21 N12.
DL 312/84 DE 1984/09/26 ART8.
DL 294/85 DE 1985/07/24 ART3.