Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:32567A
Data do Acordão:08/18/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:O requerente do incidente da suspensão de eficácia sofre o ónus da falta de alegação e de prova dos factos integradores do requisito da alínea a) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A., pelo que lhe incumbe afirmar elementos factuais e não meros elementos abstractos e inconcretos que permitam ao Tribunal formar um juízo ainda que sumário da verificação daquele requisito.
Nº Convencional:JSTA00038398
Nº do Documento:SA11993081832567A
Data de Entrada:07/16/1993
Recorrente:FERREIRA , AMADO
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1993/06/11
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/11/03 IN BMJ N371 PAG528.