Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 32567A |
| Data do Acordão: | 08/18/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | O requerente do incidente da suspensão de eficácia sofre o ónus da falta de alegação e de prova dos factos integradores do requisito da alínea a) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A., pelo que lhe incumbe afirmar elementos factuais e não meros elementos abstractos e inconcretos que permitam ao Tribunal formar um juízo ainda que sumário da verificação daquele requisito. |
| Nº Convencional: | JSTA00038398 |
| Nº do Documento: | SA11993081832567A |
| Data de Entrada: | 07/16/1993 |
| Recorrente: | FERREIRA , AMADO |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1993/06/11 |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1987/11/03 IN BMJ N371 PAG528. |