Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011520 |
| Data do Acordão: | 11/12/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO FORMALIDADE ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS |
| Sumário: | I - E legal o despacho da autoridade recorrida que revoga o seu anterior despacho, que concedeu a isenção da sobretaxa de importação com fundamento de que não foi observado o disposto na Portaria n. 8288, publicada no Diario do Governo, I serie, n. 275, de 26 de Novembro de 1935, desde que o despacho revogatorio tenha sido proferido dentro do prazo que a lei concede para interpor recurso contencioso. II - Embora esta portaria se refira apenas aos pedidos de isenção de direitos, deve aplicar-se tambem aos pedidos de isenção de sobretaxa, que e um adicional aos direitos. III - Dada a integração ou dependencia do artigo 5 do Decreto- -Lei n. 271-A/75 em relação ao artigo 2 do Decreto-Lei n. 225-F/76, a isenção de sobretaxa depende das formalidades prescritas para a isenção ou redução de direitos, designadamente do parecer a que alude o artigo 5 daquele decreto-lei e da observancia da Portaria n. 8288 acima referida. |
| Nº Convencional: | JSTA00010486 |
| Nº do Documento: | SA119791112011520 |
| Data de Entrada: | 04/27/1978 |
| Recorrente: | FIRESTONE PORTUGUESA SARL |
| Recorrido 1: | DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/28/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2983 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1978/02/03. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | PORT 8288 DE 1935/11/26. DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART1 ART5 ART7 N2 N3. DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART10. DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2. LOSTA56 ART18 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10797 DE 1978/10/12. |
| Referência a Doutrina: | ALMEIDA FERRÃO QUESTÕES PREVIAS E PREJUDICIAIS NO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG195. |