Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041711 |
| Data do Acordão: | 06/19/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | ACTO CONFIRMATIVO ACTO DE EXECUÇÃO DEMOLIÇÃO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Um acto administrativo deve considerar-se confirmativo de outro anterior, quando este último seja contenciosamente recorrível e não tenha entretanto ocorrido alteração das circunstâncias ou pressupostos de facto e de direito, havendo identidade de sujeitos, de objecto e de decisão entre ambos. II - Assim, tem natureza confirmativa e é irrecorrível a deliberação camarária que, sem alteração de nenhuma das referidas circunstâncias se limita a reiterar outra anterior, notificada ao recorrente e por este não impugnada, que ordenou a demolição de obra ilicenciada. III - São de execução os actos que se limitam a pôr em prática a determinação já contida em acto anterior que definiu determinada situação jurídica. IV - Tais actos são irrecorríveis por falta de lesividade, salvo quando excedam os limites da definição da situação jurídica operada pelo acto executado. V - Deste modo, tem a natureza de acto de execução, irrecorrível, a deliberação camarária que, na sequência da anterior deliberação, já referida em II, que ordenou a demolição de obra ilicenciada e a notificação do interessado para proceder à sua efectivação, determina, face á inércia daquele, que sejam os serviços camarários a realizá-la. |
| Nº Convencional: | JSTA00047760 |
| Nº do Documento: | SA119970619041711 |
| Data de Entrada: | 02/04/1997 |
| Recorrente: | AMARO , FERNANDO |
| Recorrido 1: | CM DE POMBAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART124. CONST92 ART268 N4. LPTA85 ART25 N1. |