Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041711
Data do Acordão:06/19/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:ACTO CONFIRMATIVO
ACTO DE EXECUÇÃO
DEMOLIÇÃO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Um acto administrativo deve considerar-se confirmativo de outro anterior, quando este último seja contenciosamente recorrível e não tenha entretanto ocorrido alteração das circunstâncias ou pressupostos de facto e de direito, havendo identidade de sujeitos, de objecto e de decisão entre ambos.
II - Assim, tem natureza confirmativa e é irrecorrível a deliberação camarária que, sem alteração de nenhuma das referidas circunstâncias se limita a reiterar outra anterior, notificada ao recorrente e por este não impugnada, que ordenou a demolição de obra ilicenciada.
III - São de execução os actos que se limitam a pôr em prática a determinação já contida em acto anterior que definiu determinada situação jurídica.
IV - Tais actos são irrecorríveis por falta de lesividade, salvo quando excedam os limites da definição da situação jurídica operada pelo acto executado.
V - Deste modo, tem a natureza de acto de execução, irrecorrível, a deliberação camarária que, na sequência da anterior deliberação, já referida em II, que ordenou a demolição de obra ilicenciada e a notificação do interessado para proceder à sua efectivação, determina, face á inércia daquele, que sejam os serviços camarários a realizá-la.
Nº Convencional:JSTA00047760
Nº do Documento:SA119970619041711
Data de Entrada:02/04/1997
Recorrente:AMARO , FERNANDO
Recorrido 1:CM DE POMBAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART124.
CONST92 ART268 N4.
LPTA85 ART25 N1.