Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034799
Data do Acordão:07/12/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LOPES ROCHA
Descritores:DEFERIMENTO TÁCITO
ACTO EXPRESSO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
EFICÁCIA DO ACTO ADMINISTRATIVO
ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO
Sumário:I - Não se forma acto tácito de deferimento se, no prazo legal para a decisão, a Administração pratica acto expresso de indeferimento.
II - A falta de notificação do acto expresso ou a sua notificação tardia implica a ineficácia do mesmo acto mas não a sua invalidade.
III - Não procede o pedido de reconhecimento do direito do administrado ao deferimento tácito, em acção proposta para o efeito, se se provar que, no prazo legal, a Administração pratica o acto expresso de indeferimento, embora este acto tenha sido notificado ao interessado para além do prazo normal mas em todo o caso em data anterior à propositura de acção.
Nº Convencional:JSTA00041865
Nº do Documento:SA119940712034799
Data de Entrada:05/26/1994
Recorrente:GOMES , MARCOLINO
Recorrido 1:CM DE CASCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 445/91 DE 1991/11/21 ART61 N1.
LPTA85 ART69 N2.
CPA91 ART72 ART108 N1 ART127 N2 ART130 N2.
CONST82 ART122.
CCIV66 ART334 ART456 ART459.
CONST89 ART268 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1992/05/14 IN AD N375 PAG277.
AC STA PROC31976 DE 1993/05/04.
AC STA DE 1993/06/08 IN AD N387 PAG247.
AC STAPLENO PROC4631 DE 1990/07/11.
Referência a Doutrina:JOÃO CAUPERS E JOÃO RAPOSO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO ANOTADO E COMENTADO PAG167.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V3 PAG261.
PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CÓDIGO CIVIL ANOTADO 1967 PAG216.
RODRIGUES BASTOS DAS RELAÇÕES JURÍDICAS SEGUNDO O CÓDIGO CIVIL DE 1966 V5 PAG10-12.
LAUBADÉRE E OUTRO TRAITÉ DE DROIT ADMINISTRATIF 11ED V1 PAG530.
GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED PAG551.