Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0955/13
Data do Acordão:10/30/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:EXECUÇÃO DE JULGADO
JUROS INDEMNIZATÓRIOS
JUROS DE MORA
TAXA DE JUROS
Sumário:I - Embora a falta de restituição do montante anulado de imposto e juros compensatórios no prazo legalmente previsto para o cumprimento espontâneo pela administração implique a obrigação de pagamento de juros de mora sobre esse montante se tal for pedido pelo contribuinte, estes juros de mora não podem incidir sobre a quantia devida ao contribuinte a título de juros indemnizatórios.
II - A taxa de juro de mora aplicável aos casos em que estes são devidos pelo Estado aos particulares não é a prevista no artigo 3.º n.º 1 do Decreto-Lei n.º 73/99, de 16 de Março, antes a taxa de juro de juro legal supletiva a que se refere o artigo 559.º do Código Civil (subsidiariamente aplicável às obrigações tributárias ex vi do artigo 2.º da LGT), ao tempo fixada em 4% ao ano pela Portaria n.º 291/2003, de 8 de Abril.
Nº Convencional:JSTA00068438
Nº do Documento:SA2201310300955
Data de Entrada:05/27/2013
Recorrente:A............., SA
Recorrido 1:DIRGER DOS IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TT1INST LISBOA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL
DIR FISC - JUROS
Legislação Nacional:CCIV66 ART8 N3
LGT98 ART44 N2
DL 73/99 DE 1999/03/16 ART3 N1 ART1 N1
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0880/10 DE 2011/03/02; AC STA PROC01114/12 DE 2013/02/06; AC STAPLENO PROC0447/07 DE 2009/06/17
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA - SOBRE A RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA POR ACTOS ILEGAIS PAGS108-109
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