Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0955/13 |
| Data do Acordão: | 10/30/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE JULGADO JUROS INDEMNIZATÓRIOS JUROS DE MORA TAXA DE JUROS |
| Sumário: | I - Embora a falta de restituição do montante anulado de imposto e juros compensatórios no prazo legalmente previsto para o cumprimento espontâneo pela administração implique a obrigação de pagamento de juros de mora sobre esse montante se tal for pedido pelo contribuinte, estes juros de mora não podem incidir sobre a quantia devida ao contribuinte a título de juros indemnizatórios. II - A taxa de juro de mora aplicável aos casos em que estes são devidos pelo Estado aos particulares não é a prevista no artigo 3.º n.º 1 do Decreto-Lei n.º 73/99, de 16 de Março, antes a taxa de juro de juro legal supletiva a que se refere o artigo 559.º do Código Civil (subsidiariamente aplicável às obrigações tributárias ex vi do artigo 2.º da LGT), ao tempo fixada em 4% ao ano pela Portaria n.º 291/2003, de 8 de Abril. |
| Nº Convencional: | JSTA00068438 |
| Nº do Documento: | SA2201310300955 |
| Data de Entrada: | 05/27/2013 |
| Recorrente: | A............., SA |
| Recorrido 1: | DIRGER DOS IMPOSTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL DIR FISC - JUROS |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART8 N3 LGT98 ART44 N2 DL 73/99 DE 1999/03/16 ART3 N1 ART1 N1 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0880/10 DE 2011/03/02; AC STA PROC01114/12 DE 2013/02/06; AC STAPLENO PROC0447/07 DE 2009/06/17 |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA - SOBRE A RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA POR ACTOS ILEGAIS PAGS108-109 |
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