Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032630 |
| Data do Acordão: | 11/18/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA ARGUIÇÃO DE NULIDADE |
| Sumário: | I - O juiz só tem de conhecer de todas as questões submetidas pelas partes á sua apreciação e não de todos os "argumentos" subjacentes a cada uma dessas "questões". II - Assim não enferma de nulidade por omissão de pronúncia a decisão judicial que se não se debruce sobre qualquer dos argumentos invocados.* |
| Nº Convencional: | JSTA00037947 |
| Nº do Documento: | SA119931118032630 |
| Data de Entrada: | 09/16/1993 |
| Recorrente: | MOLEIRO , MARIA |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE DE SAUDE CONCELHIA DE BRAGA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG143. |