Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032630
Data do Acordão:11/18/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:OMISSÃO DE PRONÚNCIA
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
Sumário:I - O juiz só tem de conhecer de todas as questões submetidas pelas partes á sua apreciação e não de todos os "argumentos" subjacentes a cada uma dessas "questões".
II - Assim não enferma de nulidade por omissão de pronúncia a decisão judicial que se não se debruce sobre qualquer dos argumentos invocados.*
Nº Convencional:JSTA00037947
Nº do Documento:SA119931118032630
Data de Entrada:09/16/1993
Recorrente:MOLEIRO , MARIA
Recorrido 1:AUTORIDADE DE SAUDE CONCELHIA DE BRAGA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG143.