Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027651 |
| Data do Acordão: | 05/17/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | TRANSMISSÃO INTER VIVOS LEGITIMIDADE HABILITAÇÃO ANULAÇÃO DO ACTO RECORRIDO EXECUÇÃO DE SENTENÇA PODERES DE COGNIÇÃO |
| Sumário: | I - No caso de transmissão inter-vivos do direito que justifica a legitimidade do recorrente, mantem este a legitimidade ate habilitação do adquirinte, que e facultativa. II - No processo de execução de decisão anulatoria de acto administrativo, o novo acto, proferido em execução, so sera apreciado quanto aos aspectos referentes a execução; outros eventuais vicios so poderão ser apreciados em recurso autonomo, que, se tiver sido apensado a execução, sera desapensado para conhecimento desses outros vicos. |
| Nº Convencional: | JSTA00024190 |
| Nº do Documento: | SA119900517027651 |
| Data de Entrada: | 10/19/1989 |
| Recorrente: | VAZ , JOSE |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE GUIMARÃES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3715 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART371 N1 ART376 N2 ART271 N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART4 N3. DL 46923 DE 1966/03/28. DL 46924 DE 1966/03/28. L 1453 DE 1963/07/02. PORT 6065 DE 1929/03/30. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26589 DE 1990/01/18. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VI 3ED PAG604. |