Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027651
Data do Acordão:05/17/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:TRANSMISSÃO INTER VIVOS
LEGITIMIDADE
HABILITAÇÃO
ANULAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:I - No caso de transmissão inter-vivos do direito que justifica a legitimidade do recorrente, mantem este a legitimidade ate habilitação do adquirinte, que e facultativa.
II - No processo de execução de decisão anulatoria de acto administrativo, o novo acto, proferido em execução, so sera apreciado quanto aos aspectos referentes a execução; outros eventuais vicios so poderão ser apreciados em recurso autonomo, que, se tiver sido apensado a execução, sera desapensado para conhecimento desses outros vicos.
Nº Convencional:JSTA00024190
Nº do Documento:SA119900517027651
Data de Entrada:10/19/1989
Recorrente:VAZ , JOSE
Recorrido 1:PRES DA CM DE GUIMARÃES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3715
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:CPC67 ART371 N1 ART376 N2 ART271 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART4 N3.
DL 46923 DE 1966/03/28.
DL 46924 DE 1966/03/28.
L 1453 DE 1963/07/02.
PORT 6065 DE 1929/03/30.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26589 DE 1990/01/18.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VI 3ED PAG604.