Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016794
Data do Acordão:05/09/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
DESPACHO HOMOLOGO
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
INDEFERIMENTO TACITO
NOTAÇÃO
NOTADOR
COMPETENCIA
RECLAMAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO
Sumário:I - Interposto tempestivamente recurso hierarquico, nos termos do art. 17 do Dec. Regul 57/80, de 10-10, do despacho do director-geral homologatorio da classificação de serviço, e não tendo o Ministro respectivo proferido decisão no prazo de quinze dias, formou-se indeferimento tacito daquele recurso.
II - A notação de um funcionario nos termos do art. 62 do Dec. Regul 57/80, de 10-10, feita por um so dos notadores nomeados que, so ele tambem, apreciou a reclamação subsequente do notado, em consequencia de decisão do director-geral, face a divergencia entre os notadores, declarou que homologaria a notação daquele, importa invalidade, por violação de lei, do despacho final do mesmo director-geral homologando a classificação nos termos do art. 17 do citado diploma.
Nº Convencional:JSTA00014822
Nº do Documento:SA119850509016794
Data de Entrada:11/20/1981
Recorrente:MOCITO , JOSE
Recorrido 1:MINACP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1520
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINACP.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A N2 ART3 N1.
DRGU 57/80 DE 1980/10/10 ART5 N1 N4 N5 ART6 N1 N4 N5 ART9 N1 ART10 N2ART13 N1 ART14 ART16 N1 N4 ART17.
CPC67 ART122 N1 C.
DL 370/83 DE 1983/10/06 ART1 N1 D G.