Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015024
Data do Acordão:02/11/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:REFORMA AGRARIA
PROCESSO GRACIOSO
PROCESSO DE RESERVA
FORMALIDADE ESSENCIAL
FORMALIDADE NÃO ESSENCIAL
COMUNICAÇÃO AOS TRABALHADORES PERMANENTES
VICIO DE FORMA
NULIDADE DO PROCESSO GRACIOSO
ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS
Sumário:I - A apreciação do vicio de forma respeitante a preterição de formalidades essenciais, na organização do processo gracioso tem precedencia sobre a dos vicios formais respeitantes ao acto recorrido.
II - A preterição da comunicação a que se refere o artigo 12, n. 4, do Decreto-Lei n. 81/78, origina a nulidade do processo gracioso.
Nº Convencional:JSTA00006594
Nº do Documento:SA119820211015024
Data de Entrada:08/25/1980
Recorrente:UCP UNIÃO DOS TRABALHADORES SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/04/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:782
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/05/30.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR PROC ADM GRAC.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1 ART28 N1 B ART32 N2 ART37 N2.
L 81/78 DE 1978/08/29 ART10 ART12 N1 N3 N4 ART15 ART16.
DESP DE 1979/05/23 IN DR 128 IIS 1979/06/04 N2 B.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO TRATADO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG263.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG471.