Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015490 |
| Data do Acordão: | 05/09/1985 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LUCIO VIDAL |
| Descritores: | LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - So e relevante juridicamente a apresentação de petição de recurso perante a autoridade que praticou o acto impugnado, ou serviço dependente cuja competencia integre o dever de a receber ou movimentar em ordem a ser despachada pela autoridade recorrida. II - Apresentada a petição junto de qualquer outra autoridade, o recorrente tem de suportar as respectivas consequencias se a petição não chegar ao seu destino proprio em tempo util. III - Se a petição de recurso, embora apresentada "no Ministerio" em que se encontra integrada a autoridade recorrida, so foi presente a este depois de findo o prazo de que o recorrente dispunha para interpor o recurso, deve ser este rejeitado (paragrafo 4 do art. 57 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo). |
| Nº Convencional: | JSTA00014821 |
| Nº do Documento: | SA119850509015490 |
| Data de Entrada: | 12/05/1980 |
| Recorrente: | TEIXEIRA , IDALINA |
| Recorrido 1: | DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/31/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1516 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL DE 1979/04/02. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1. RSTA57 ART51 N1 ART52 A ART57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC18629 DE 1984/01/19. AC STA PROC20324 DE 1984/10/18. AC STAP PROC14082 DE 1983/06/22. AC STAP DE 1984/06/06 IN AD N276 PAG1468. AC STA DE 1984/02/22 IN AD N277 PAG61. AC STA PROC14472 DE 1984/07/25. AC STA DE 1983/10/27 IN AD N265 PAG55. |