Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015490
Data do Acordão:05/09/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LUCIO VIDAL
Descritores:LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - So e relevante juridicamente a apresentação de petição de recurso perante a autoridade que praticou o acto impugnado, ou serviço dependente cuja competencia integre o dever de a receber ou movimentar em ordem a ser despachada pela autoridade recorrida.
II - Apresentada a petição junto de qualquer outra autoridade, o recorrente tem de suportar as respectivas consequencias se a petição não chegar ao seu destino proprio em tempo util.
III - Se a petição de recurso, embora apresentada "no Ministerio" em que se encontra integrada a autoridade recorrida, so foi presente a este depois de findo o prazo de que o recorrente dispunha para interpor o recurso, deve ser este rejeitado (paragrafo 4 do art. 57 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo).
Nº Convencional:JSTA00014821
Nº do Documento:SA119850509015490
Data de Entrada:12/05/1980
Recorrente:TEIXEIRA , IDALINA
Recorrido 1:DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1516
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL DE 1979/04/02.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.
RSTA57 ART51 N1 ART52 A ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18629 DE 1984/01/19.
AC STA PROC20324 DE 1984/10/18.
AC STAP PROC14082 DE 1983/06/22.
AC STAP DE 1984/06/06 IN AD N276 PAG1468.
AC STA DE 1984/02/22 IN AD N277 PAG61.
AC STA PROC14472 DE 1984/07/25.
AC STA DE 1983/10/27 IN AD N265 PAG55.