Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0297/09 |
| Data do Acordão: | 02/25/2010 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | LOTEAMENTO OBRAS DE URBANIZAÇÃO ACEITAÇÃO TÁCITA |
| Sumário: | I – O DL n.º 289/73, de 6-06, não prevê a aceitação tácita das obras de urbanização, sendo que o disposto no seu artigo 17, que, no n.º 1, dispõe que “a falta de parecer, autorização, aprovação ou resolução dentro dos prazos prescritos no presente diploma interpreta-se, para todos os efeitos, como consentimento …”, nada tem a ver com o cumprimento da obrigação de realização das obras e urbanização do loteamento de que a recorrente é titular e das consequências da falta desse cumprimento – cuja consequência era, à data, a caducidade da licença (artigo 24, n.º1, al. c) e d), do DL n.º 289/73) ou a realização das obras em falta pelo Câmara Municipal a expensas do titular do alvará – cfr. artigos 10 a 13, do DL n.º 289/73. II – Estando em causa a impugnação contenciosa de uma deliberação camarária que, ao abrigo do artigo 25, do DL n.º 289/73, determinou a execução coerciva das obras de urbanização que a recorrente não realizou, não dirigindo esta o ataque aos fundamentos ou aos pressupostos deliberação que impugna, mas antes à recusa da recorrida de reconhecer a aceitação tácita da recepção parcial de obras de urbanização a seu cargo e cuja entrega havia requerido, o recurso contencioso tinha de improceder, tal como se decidiu na sentença aqui recorrida. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11531 |
| Nº do Documento: | SA1201002250297 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | COMIS INSTALADORA DO MUNICÍPIO DE ODIVELAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |