Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02058/03 |
| Data do Acordão: | 01/20/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | VETERINÁRIO. VACINAÇÃO ANTI-RÁBICA. COMPETÊNCIA DA CÃMARA MUNICIPAL. DIRECÇÃO GERAL DE VETERINÁRIA. |
| Sumário: | I - A execução da vacinação anti-rábica em regime de campanha, determinada pela Direcção Geral de Veterinária, é da competência das câmaras municipais, através dos seus médicos veterinários, sob a coordenação, orientação e gestão das Direcções Regionais de Agricultura, nos termos do disposto nos artigos 5º, número 4 do DL 91/2001, de 23 de Março, e 1º e 3º, da Portaria 81/2002, de 24 de Janeiro. II - Assim, está conforme estes preceitos legais o acto de um Director Regional de Agricultura que determinou a suspensão da execução de campanha de vacinação anti-rábica em determinado concelho, atribuída ao médico veterinário que aí prestava serviço ao abrigo de contrato celebrado com a correspondente câmara municipal, face ao conhecimento de que cessara tal contrato e de que, nesse concelho, iniciara funções um novo médico veterinário municipal. |
| Nº Convencional: | JSTA00061523 |
| Nº do Documento: | SA12005012002058 |
| Data de Entrada: | 12/23/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DO DESENVOLVIMENTO RURAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO DESENVOLVIMENTO RURAL DE 2003/09/26. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 91/2001 DE 2001/03/23 ART1 ART3 ART5 N1 N4. PORT 81/2002 DE 2002/01/24 ART1 ART3 N1. DL 116/98 DE 1998/05/05 ART2. |
| Aditamento: | |