Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02058/03
Data do Acordão:01/20/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:VETERINÁRIO.
VACINAÇÃO ANTI-RÁBICA.
COMPETÊNCIA DA CÃMARA MUNICIPAL.
DIRECÇÃO GERAL DE VETERINÁRIA.
Sumário:I - A execução da vacinação anti-rábica em regime de campanha, determinada pela Direcção Geral de Veterinária, é da competência das câmaras municipais, através dos seus médicos veterinários, sob a coordenação, orientação e gestão das Direcções Regionais de Agricultura, nos termos do disposto nos artigos 5º, número 4 do DL 91/2001, de 23 de Março, e 1º e 3º, da Portaria 81/2002, de 24 de Janeiro.
II - Assim, está conforme estes preceitos legais o acto de um Director Regional de Agricultura que determinou a suspensão da execução de campanha de vacinação anti-rábica em determinado concelho, atribuída ao médico veterinário que aí prestava serviço ao abrigo de contrato celebrado com a correspondente câmara municipal, face ao conhecimento de que cessara tal contrato e de que, nesse concelho, iniciara funções um novo médico veterinário municipal.
Nº Convencional:JSTA00061523
Nº do Documento:SA12005012002058
Data de Entrada:12/23/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DO DESENVOLVIMENTO RURAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO DESENVOLVIMENTO RURAL DE 2003/09/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 91/2001 DE 2001/03/23 ART1 ART3 ART5 N1 N4.
PORT 81/2002 DE 2002/01/24 ART1 ART3 N1.
DL 116/98 DE 1998/05/05 ART2.
Aditamento: