Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001675
Data do Acordão:05/23/1968
Tribunal:PLENO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:NOMEAÇÃO DEFINITIVA
INFORMAÇÃO DE SERVIÇO
MERITO DE FUNCIONARIO
FUNCIONARIO ULTRAMARINO
NOMEAÇÃO PROVISORIA
Sumário:I - Não pode obter nomeação definitiva o funcionario do quadro ultramarino de nomeação provisoria que, embora exercendo, efectiva e continuamente, o cargo ha mais de cinco anos, tem mas informações nos anos que imediatamente procederam a operação do seu pedido de nomeação definitiva.
II - Não se verifica qualquer contraditoriedade entre tais informações e a inexistencia de procedimento disciplinar no periodo a que elas respeitam pois nem sempre a incompetencia profissional ou a carencia de outras qualidades do funcionario assumiu um grau e se materializou numa conduta que justifique o procedimento disciplinar.*
Nº Convencional:JSTA00000895
Nº do Documento:SAP19680523001675
Data de Entrada:06/30/1967
Recorrente:SALVATERRA , AGNELO
Recorrido 1:SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/24/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:81
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC7265.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:EFU66 ART27 ART28 ART29.