Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001675 |
| Data do Acordão: | 05/23/1968 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | NOMEAÇÃO DEFINITIVA INFORMAÇÃO DE SERVIÇO MERITO DE FUNCIONARIO FUNCIONARIO ULTRAMARINO NOMEAÇÃO PROVISORIA |
| Sumário: | I - Não pode obter nomeação definitiva o funcionario do quadro ultramarino de nomeação provisoria que, embora exercendo, efectiva e continuamente, o cargo ha mais de cinco anos, tem mas informações nos anos que imediatamente procederam a operação do seu pedido de nomeação definitiva. II - Não se verifica qualquer contraditoriedade entre tais informações e a inexistencia de procedimento disciplinar no periodo a que elas respeitam pois nem sempre a incompetencia profissional ou a carencia de outras qualidades do funcionario assumiu um grau e se materializou numa conduta que justifique o procedimento disciplinar.* |
| Nº Convencional: | JSTA00000895 |
| Nº do Documento: | SAP19680523001675 |
| Data de Entrada: | 06/30/1967 |
| Recorrente: | SALVATERRA , AGNELO |
| Recorrido 1: | SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 07/24/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 81 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC7265. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | EFU66 ART27 ART28 ART29. |