Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000678 |
| Data do Acordão: | 11/03/1976 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL ATRASO DA ESCRITA TRANSGRESSÃO FISCAL |
| Sumário: | Deduzida acusação com fundamento em a arguida em 14 de Junho de 1972 e em 14 de Agosto de 1972 manter atrasada a sua escrita por tempo superior a noventa dias, de concluir-se e pela existencia de uma unica infracção face a mesma acusação, por entre aqueles dois periodos se não interpor um prazo de noventa dias, mas tão-somente de sessenta dias. |
| Nº Convencional: | JSTA00013869 |
| Nº do Documento: | SA219761103000678 |
| Data de Entrada: | 01/23/1976 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SOC TEXTIL DE S CAETANO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/29/1980 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 949 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART45 ART46 ART51 ART134 ART143 PARUNICO ART145. CPCI63 ART112. |