Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023248
Data do Acordão:03/19/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORAVEL
INQUERITO
CONHECIMENTO DA FALTA
NULIDADE INSUPRIVEL
Sumário:I - E lei mais favoravel ao arguido o n.2 do art. 4 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei n.191-D/79, de 25 de Junho, relativamente ao art. 4, n.2, do Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei n.24/84, de 16 de Janeiro.
II - Não prescreve o procedimento disciplinar, nos termos do art. 4, n. 2, do Estatuto Disciplinar de 1979, quando e mandado instaurar processo de inquerito relativamente a factos cometidos por certo agente susceptiveis de integrar infracçoes disciplinares antes de decorridos tres meses sobre a data em que, apos averiguações para tanto indispensaveis, o superior hierarquico do visado teve conhecimento de factos como susceptiveis de tal qualificação.
III- A nulidade insuprivel do processo disciplinar resultante de omissão de diligencias essenciais para a descoberta da verdade so ocorre quando se comprove terem sido omitidas concretas diligencias de prova essenciais para o esclarecimento dos factos, não bastando invocar a omissão de diligencias em termos vagos e abstractos.
Nº Convencional:JSTA00023193
Nº do Documento:SA119870319023248
Data de Entrada:11/07/1985
Recorrente:GOMES , MANUEL
Recorrido 1:SE DA HABITAÇÃO E URBANISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1542
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA HABITAÇÃO DE 1985/05/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF79 ART4 N2 ART42 N1 ART55 N1 N2 ART61 N3 ART64 ART70 N4.
EDF84 ART4 N2.