Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023248 |
| Data do Acordão: | 03/19/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORAVEL INQUERITO CONHECIMENTO DA FALTA NULIDADE INSUPRIVEL |
| Sumário: | I - E lei mais favoravel ao arguido o n.2 do art. 4 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei n.191-D/79, de 25 de Junho, relativamente ao art. 4, n.2, do Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei n.24/84, de 16 de Janeiro. II - Não prescreve o procedimento disciplinar, nos termos do art. 4, n. 2, do Estatuto Disciplinar de 1979, quando e mandado instaurar processo de inquerito relativamente a factos cometidos por certo agente susceptiveis de integrar infracçoes disciplinares antes de decorridos tres meses sobre a data em que, apos averiguações para tanto indispensaveis, o superior hierarquico do visado teve conhecimento de factos como susceptiveis de tal qualificação. III- A nulidade insuprivel do processo disciplinar resultante de omissão de diligencias essenciais para a descoberta da verdade so ocorre quando se comprove terem sido omitidas concretas diligencias de prova essenciais para o esclarecimento dos factos, não bastando invocar a omissão de diligencias em termos vagos e abstractos. |
| Nº Convencional: | JSTA00023193 |
| Nº do Documento: | SA119870319023248 |
| Data de Entrada: | 11/07/1985 |
| Recorrente: | GOMES , MANUEL |
| Recorrido 1: | SE DA HABITAÇÃO E URBANISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/07/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1542 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA HABITAÇÃO DE 1985/05/15. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF79 ART4 N2 ART42 N1 ART55 N1 N2 ART61 N3 ART64 ART70 N4. EDF84 ART4 N2. |