Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01055/07 |
| Data do Acordão: | 04/23/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DE PACHECO |
| Descritores: | IRS AJUDAS DE CUSTO |
| Sumário: | I - As ajudas de custo visam compensar o trabalhador por despesas efectuadas ao serviço e em favor da entidade patronal e que, por razões de conveniência, foram suportadas pelo próprio trabalhador, não constituindo uma contraprestação do trabalho realizado e daí que não sejam tributadas em sede de IRS. II - As ajudas de custo atribuídas ao trabalhador têm natureza remuneratória somente na parte em que excedem o limite legal anualmente fixado para os servidores do Estado, atento o disposto no artigo 2.º, n.º 3 do CIRS. III - Recai sobre a Administração Tributária, como pressuposto da norma de tributação, o ónus da prova de tal excesso, bem como de que as verbas auferidas pelo trabalhador a título de ajudas de custo não se destinavam a cobrir o acréscimo de despesa por ele suportada em resultado da deslocação da sua residência habitual. |
| Nº Convencional: | JSTA00064980 |
| Nº do Documento: | SA22008042301055 |
| Data de Entrada: | 12/17/2007 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 2: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART125. DL 106/98 DE 1998/04/24 ART15. CPC96 ART664 ART668 ART684 N3. CIRS88 ART2. DL 49408 DE 1969/11/24 ART87. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC1082/04 DE 2006/11/08.; AC STA PROC24568 DE 2000/04/05.; AC STA PROC1065/07 DE 2008/03/12.; AC STA PROC1042/07 DE 2008/03/12. |
| Aditamento: | |