Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015412 |
| Data do Acordão: | 06/22/1966 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUIS PEREIRA |
| Descritores: | LICENÇA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL E INDUSTRIAL LIQUIDAÇÃO INVESTIMENTO INDUSTRIAL REPRODUTIVO CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL DEDUÇÕES |
| Sumário: | A dedução dos investimentos feitos nos termos do Decreto-Lei n. 40874, levada em conta na liquidação da contribuição industrial, é de considerar para efeitos do artigo 712 do Código Administrativo, havendo, assim, a licença de estabelecimento comercial de recair sobre o montante daquela colecta efectivamente liquidada e paga. |
| Nº Convencional: | JSTA00020205 |
| Nº do Documento: | SA219660622015412 |
| Data de Entrada: | 03/01/1966 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | JOÃO CAMILO ALVES LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | IX |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 46 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IMPOSTOS / CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC FISC GRAC - MATÉRIA COLECTÁVEL. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART712. DL 40874 DE 1956/11/23. |
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1963/05/10 IN DG 128 1963/05/27. |