Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0285/22.1BELLE-A |
| Data do Acordão: | 09/07/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR ACÓRDÃO IRRECORRIBILIDADE CONTENCIOSA PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO |
| Sumário: | I - O acórdão que, ao abrigo do art.º 617.º, n.º 1, do CPC, julgou não verificadas as nulidades que a recorrente imputara a anterior acórdão de que interpusera revista é insusceptível de recurso, pelo que, quanto a ele, não há que conhecer do objecto da revista. II - As questões relativas à determinação do sentido e âmbito da exigência do contraditório relativamente ao exercício do poder de cognição em substituição nos termos do n.º 2 do art.º 149.º do CPTA são susceptíveis de se colocarem em moldes substancialmente idênticos noutros casos e são de complexidade jurídica bastante para que se reconheça interesse objectivo na intervenção do STA na sua melhor dilucidação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31311 |
| Nº do Documento: | SA1202309070285/22 |
| Data de Entrada: | 05/16/2023 |
| Recorrente: | A..., SA |
| Recorrido 1: | IFAP – INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS IP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |