Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021155 |
| Data do Acordão: | 06/17/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA |
| Descritores: | REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA ASSEMBLEIA DA REPUBLICA COMPETENCIA EXCLUSIVA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DEMISSÃO ANULAÇÃO RECUSA DE APLICAÇÃO DE NORMA |
| Sumário: | I - O Regulamento Disciplinar da Policia de Segurança Publica esta compreendido no regime da função publica e ligado aos direitos, liberdades e garantias. II - O processo legislativo do Decreto-Lei n. 440/82, de 4 de Novembro, formou-se e completou-se antes da entrada em vigor da revisão constitucional (30 de Outubro de 1982). III - A competencia disciplinar era materia de exclusiva competencia legislativa da Assembleia da Republica- alineas c) e m) do artigo 167 da Constituição. IV - Tendo o Governo publicado o Decreto-Lei n. 440/82 sem autorização legislativa, tal diploma e organicamente inconstitucional. V - Deve, pois, ser recusada a aplicação do Regulamento Disciplinar, aprovado pelo Decreto-Lei n. 440/82, e anulado por violação de lei o despacho a demitir um guarda da PSP incurso em disposições desse Regulamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00031658 |
| Nº do Documento: | SA119860617021155 |
| Data de Entrada: | 07/11/1984 |
| Recorrente: | PESTANA , JOSE |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2563 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI DE 1984/03/13. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR SANCIONATORIO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Recusa Aplicação: | DL 440/82 DE 1982/11/04. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART32 N6 ART167 C M ART207 ART254 ART272. CONST82 ART122 N4 ART168. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3. EDF79 ART5. DL 440/82 DE 1982/11/04 ART8 ART28 ART29 ART31. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1983/05/12 IN DR IIS 1983/08/11. |