Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021155
Data do Acordão:06/17/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
ASSEMBLEIA DA REPUBLICA
COMPETENCIA EXCLUSIVA
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
DEMISSÃO
ANULAÇÃO
RECUSA DE APLICAÇÃO DE NORMA
Sumário:I - O Regulamento Disciplinar da Policia de Segurança Publica esta compreendido no regime da função publica e ligado aos direitos, liberdades e garantias.
II - O processo legislativo do Decreto-Lei n. 440/82, de 4 de Novembro, formou-se e completou-se antes da entrada em vigor da revisão constitucional (30 de Outubro de 1982).
III - A competencia disciplinar era materia de exclusiva competencia legislativa da Assembleia da Republica- alineas c) e m) do artigo 167 da Constituição.
IV - Tendo o Governo publicado o Decreto-Lei n. 440/82 sem autorização legislativa, tal diploma e organicamente inconstitucional.
V - Deve, pois, ser recusada a aplicação do Regulamento Disciplinar, aprovado pelo Decreto-Lei n. 440/82, e anulado por violação de lei o despacho a demitir um guarda da PSP incurso em disposições desse Regulamento.
Nº Convencional:JSTA00031658
Nº do Documento:SA119860617021155
Data de Entrada:07/11/1984
Recorrente:PESTANA , JOSE
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2563
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1984/03/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR SANCIONATORIO.
Área Temática 2:DIR CONST.
Recusa Aplicação:DL 440/82 DE 1982/11/04.
Legislação Nacional:CONST76 ART32 N6 ART167 C M ART207 ART254 ART272.
CONST82 ART122 N4 ART168.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3.
EDF79 ART5.
DL 440/82 DE 1982/11/04 ART8 ART28 ART29 ART31.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1983/05/12 IN DR IIS 1983/08/11.