Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0174/17
Data do Acordão:11/08/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE TRANSMISSÃO ONEROSA DE IMOVEIS
ISENÇÃO
REVENDA
DAÇÃO EM CUMPRIMENTO
Sumário:I - As normas que regulam a isenção de imposto, na medida em que contrariam os princípios da generalidade e da igualdade da tributação, são insusceptíveis de aplicação a casos que não tenham sido expressamente contemplados no benefício concedido, devendo ser objecto de interpretação estrita ou declarativa.
II - Para efeitos da isenção prevista no art. 7º, nº 1, do CIMT não assume qualquer relevo a dação em cumprimento, sendo apenas de considerar a revenda no seu sentido técnico-jurídico.
Nº Convencional:JSTA00070379
Nº do Documento:SA2201711080174
Data de Entrada:02/17/2017
Recorrente:C..., SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Nº do Volume:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LOULÉ
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR FISC - IMT
Legislação Nacional:CIMT ART7 ART11
Jurisprudência Nacional:AC STA PLENO PROC01061/11 DE 2013/01/23.; AC STA PLENO PROC01393/14 DE 2015/11/11.; AC STA PROC01245/16 DE 2017/02/22.; AC STA PROC01246/16 DE 2017/09/13.; AC STA PROC01450/16 DE 2017/10/04.
Aditamento: