Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0174/17 |
| Data do Acordão: | 11/08/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE TRANSMISSÃO ONEROSA DE IMOVEIS ISENÇÃO REVENDA DAÇÃO EM CUMPRIMENTO |
| Sumário: | I - As normas que regulam a isenção de imposto, na medida em que contrariam os princípios da generalidade e da igualdade da tributação, são insusceptíveis de aplicação a casos que não tenham sido expressamente contemplados no benefício concedido, devendo ser objecto de interpretação estrita ou declarativa. II - Para efeitos da isenção prevista no art. 7º, nº 1, do CIMT não assume qualquer relevo a dação em cumprimento, sendo apenas de considerar a revenda no seu sentido técnico-jurídico. |
| Nº Convencional: | JSTA00070379 |
| Nº do Documento: | SA2201711080174 |
| Data de Entrada: | 02/17/2017 |
| Recorrente: | C..., SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Nº do Volume: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF LOULÉ |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IMT |
| Legislação Nacional: | CIMT ART7 ART11 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PLENO PROC01061/11 DE 2013/01/23.; AC STA PLENO PROC01393/14 DE 2015/11/11.; AC STA PROC01245/16 DE 2017/02/22.; AC STA PROC01246/16 DE 2017/09/13.; AC STA PROC01450/16 DE 2017/10/04. |
| Aditamento: | |