Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01696/13 |
| Data do Acordão: | 10/23/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | REFORMA ANTECIPADA REFORMA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS E SOLICITADORES |
| Sumário: | O art. 13º, 1, b) do Regulamento da Caixa de previdência dos Advogados e Solicitadores (aprovado pela Portaria 487/83, de 27 de Abril, e sucessivas alterações) deve ser interpretado no sentido de que o direito à reforma antecipada aí previsto é reconhecido aos beneficiários que tenham mais de 60 anos de idade e pelo menos 36 anos de exercício da profissão, com igual tempo de inscrição na respectiva Caixa. |
| Nº Convencional: | JSTA00068960 |
| Nº do Documento: | SA12014102301696 |
| Data de Entrada: | 01/31/2014 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS E SOLICITADORES |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCAS |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - APOSENTAÇÃO |
| Legislação Nacional: | PORT 487/83 DE 1983/04/27 ART13 N1 B C ART114 N1. PORT 884/94 DE 1994/10/01. CONST76 ART63 N4. AC TC N437/2006. |
| Aditamento: | |