Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012205
Data do Acordão:01/22/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
FERIAS
HOSPITAL DE SÃO JOÃO
PRESIDENTE DO CONSELHO DE GERENCIA
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
ORGÃO COLEGIAL
Sumário:I - O termo do prazo para interposição do recurso que recai em ferias, transfere-se para o primeiro dia util apos as mesmas.
II - E juridicamente inexistente o acto praticado exclusivamente pelo presidente do conselho de gerencia de um hospital.
III - So este conselho pode praticar actos administrativos imputaveis ao hospital.
Nº Convencional:JSTA00007622
Nº do Documento:SA119810122012205
Data de Entrada:11/02/1978
Recorrente:FERREIRA , JOSE
Recorrido 1:CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL DE SÃO JOÃO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:222
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL DE SÃO JOÃO DE 1978/07/31.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:RSTA57 ART2 ART51 N1 ART52 A.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.
LOSTA56 ART3.
CPC67 ART279 E.
L 82/77 DE 1977/12/06 ART9.
DRGU 3077 DE 1977/05/20 ART1 N1.
DL 129/77 DE 1977/04/02 ART14 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/01/11 IN AD N208 PAG462.
AC STA PROC10063 DE 1980/03/06.