Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018856
Data do Acordão:11/02/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:MINISTERIO DA AGRICULTURA E PESCAS
PRIMEIRO PROVIMENTO
TECNICO AUXILIAR DE 2 CLASSE
TECNICO AUXILIAR PRINCIPAL
CASO DECIDIDO
PRINCIPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Não tem qualquer apoio legal a pretensão de um tecnico auxiliar de 2 classe do MAP de ser promovido a tecnico auxiliar principal se, ingressado ele em primeiro provimento nos quadros daquele Ministerio com a categoria de tecnico auxiliar de 2 classe, e transitado para as novas categorias e lugares criados pela Port. 515/80, de 13-8, com a mesma categoria, foi excluido do concurso para promoção a tecnico auxiliar de 1 classe e não reagiu por qualquer modo contra os correspondentes actos, que, deste modo, se firmaram na ordem juridica como casos resolvidos ou decididos.
II - O principio do aproveitamento dos actos administrativos impõe que a legalidade de um acto praticado no exercicio de um poder vinculado seja apreciada independentemente da sua fundamentação concreta.
Nº Convencional:JSTA00003338
Nº do Documento:SA119841102018856
Data de Entrada:04/26/1983
Recorrente:CHAMORRA , MARIA
Recorrido 1:SEA DO MINACP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4347
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINACP DE 1983/01/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART2 N1 B ART6 ART7 N4 ART10 N3 ART20 ART21.
PORT 515/80 DE 1980/08/03.
D 55/M/82 IN DR IIS DE 1983/03/18.
DL 221/77 DE 1977/05/28 ART52.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1983/11/10 IN AD N267 PAG309.