Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032924
Data do Acordão:03/03/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:INSTITUTO SUPERIOR MILITAR
ADMISSÃO
SARGENTO
HIERARQUIA DAS FONTES DE DIREITO
DESPACHO NORMATIVO
REGULAMENTO ILEGAL
Sumário:I - Violam o princípio constitucional da hierarquia das fontes de direito os despachos genéricos do Chefe de Estado Maior do Exército que alteram o regime legal de acesso ao Instituto Superior Militar constante do Dec-Lei n. 347/77 de 23 de Agosto e do Regulamento de Admissão ao ISM.
II - É assim ilegal o acto concreto de aplicação da doutrina contida em tais despachos.
Nº Convencional:JSTA00038958
Nº do Documento:SA119940303032924
Data de Entrada:10/12/1993
Recorrente:BRIGADEIRO DIRSERV DE PESSOAL DO EXERCITO
Recorrido 1:NASCIMENTO , ACACIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Recusa Aplicação:DESP CEME 143/84 DE 1984/11/19. DESP CEME 35/88 DE 1988/04/18.
Legislação Nacional:CONST82 ART115 N5.
CPC67 ART690 N3.
DL 347/77 DE 1977/08/23 ART14 N1 ART16 E ART17 ART19 N1 ART20 ART27.
RGU DE ADMISSÃO DE ALUNOS AO INSTITUTO SUPERIOR MILITAR APROVADO PELAPORT 613/77 DE 1977/09/23 ART8 ART9 ART11 ART12.
DESP CEME 143/84 DE 1984/11/19.
DESP CEME 35/88 DE 1988/04/18.
Jurisprudência Nacional:AC TC DE 1993/03/18 IN DR IIS 1993/06/05.
AC STA PROC29476 DE 1992/03/12.