Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017035
Data do Acordão:05/08/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
TRANSGRESSÃO FISCAL
SUSPENSÃO DE PENA
Sumário:E de suspender a pena de multa imposta a viuva e herdeiros de um falecido grossista registado, de bom comportamento moral e sem antecedentes fiscais penais, que por inexperiencia da actividade que foram forçados a continuar e ignorancia das regras legais respeitantes ao imposto de transacções, infrigiram, sem intenção de fugirem ao pagamento do imposto, que vieram a satisfazer, os artigos 33, regra 2, e 26, alinea a), e 41 alinea a), todos do Codigo do Imposto de Transacções.
Nº Convencional:JSTA00014445
Nº do Documento:SA219740508017035
Data de Entrada:07/13/1973
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CANTEIRO , MARIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/29/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:522
Referência Publicação 1:AD N154 ANOXIII PAG1186
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Área Temática 2:DIR CRIM.
Legislação Nacional:DL 237/70 DE 1970/05/25 ART17.
CP886 ART88.