Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016982
Data do Acordão:02/20/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
CONTRIBUINTE DO GRUPO B
CONTRIBUINTE DO GRUPO C
REGISTO DE PRODUTORES GROSSISTAS
RETALHISTA
PRODUTOR
GROSSISTA
Sumário:I - O contribuinte tributado em contribuição industrial pelo grupo C que, pelo facto de deixar de se verificar o condicionalismo previsto no artigo 12 do Codigo da Contribuição Industrial, passe a ser tributado pelo grupo B, so e obrigado a increver-se no registo a que se refere o artigo 48 do Codigo do Imposto de Transacções se ja exercia a actividade de produtor ou grossista enquanto tributado pelo grupo C.
II - O contribuinte tributado em contribuição industrial pelo grupo C que, apos a obrigatoriedade da sua inscrição no registo, nos termos da alinea c) do artigo 49 do Codigo do Imposto de Transacções, adquira mercadorias oneradas com o imposto de transacções, fica obrigado, como contribuinte legal, a liquidar e cobrar imposto pela transacção que venha a efectuar dessas mercadorias.
Nº Convencional:JSTA00014705
Nº do Documento:SA219740220016982
Data de Entrada:04/14/1973
Recorrente:ANJOS , CONCEIÇÃO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/26/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:196
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CIT66 ART3 A PAR2 ART26 ART41 ART48 ART49 C ART51 B ART62 ART64 ART65.