Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016982 |
| Data do Acordão: | 02/20/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES CONTRIBUINTE DO GRUPO B CONTRIBUINTE DO GRUPO C REGISTO DE PRODUTORES GROSSISTAS RETALHISTA PRODUTOR GROSSISTA |
| Sumário: | I - O contribuinte tributado em contribuição industrial pelo grupo C que, pelo facto de deixar de se verificar o condicionalismo previsto no artigo 12 do Codigo da Contribuição Industrial, passe a ser tributado pelo grupo B, so e obrigado a increver-se no registo a que se refere o artigo 48 do Codigo do Imposto de Transacções se ja exercia a actividade de produtor ou grossista enquanto tributado pelo grupo C. II - O contribuinte tributado em contribuição industrial pelo grupo C que, apos a obrigatoriedade da sua inscrição no registo, nos termos da alinea c) do artigo 49 do Codigo do Imposto de Transacções, adquira mercadorias oneradas com o imposto de transacções, fica obrigado, como contribuinte legal, a liquidar e cobrar imposto pela transacção que venha a efectuar dessas mercadorias. |
| Nº Convencional: | JSTA00014705 |
| Nº do Documento: | SA219740220016982 |
| Data de Entrada: | 04/14/1973 |
| Recorrente: | ANJOS , CONCEIÇÃO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/26/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 196 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART3 A PAR2 ART26 ART41 ART48 ART49 C ART51 B ART62 ART64 ART65. |