Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022496
Data do Acordão:05/06/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL ADUANEIRA.
COIMA.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
PRAZO.
FÉRIAS JUDICIAIS.
SUSPENSÃO DE PRAZO.
Sumário:I - O prazo previsto no art.º 59°, n.º 3 do Dec. Lei 433/82, de 27 de Out., é aplicável em contencioso aduaneiro, por força do art.º 4° al. b) do R.J.I.F.A.
II - A nova redacção do art.º 60º do mesmo diploma, dada pelo Dec. Lei 244/95, de 14 Set., introduzindo uma suspensão do prazo para impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa que aplica a coima, não converteu em adjectivo ou processual tal prazo que continua a dever considerar-se de natureza substantiva e de caducidade.
III - Pelo que, sendo a impugnação respectiva destinada ao tribunal e ao exercício da função jurisdicional, comportando-se a autoridade recorrida como mera intermediária e receptáculo do órgão jurisdicional, se o prazo do recurso tiver o seu termo em período de férias judiciais, transfere-se para o primeiro dia útil seguinte, nos termos do art.º 279°, al. e), 2ª parte, do Cód. Civil.
Nº Convencional:JSTA00054026
Nº do Documento:SA219980506022496
Data de Entrada:02/11/1998
Recorrente:ANTUNES , MIRALDINA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT.
Legislação Nacional:DL 433/92 DE 1992/10/27 ART59 N3 ART60.
RJIFA89 ART4 B.
CCIV66 ART279 E.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1984/02/22 IN AD N272 PAG273.; AC STA DE 1982/10/14 IN AD N253 PAG29.; AC STA PROC10378 DE 1989/02/01.; AC STA PROC18627 DE 1996/06/12.
Aditamento: