Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022496 |
| Data do Acordão: | 05/06/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL ADUANEIRA. COIMA. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. PRAZO. FÉRIAS JUDICIAIS. SUSPENSÃO DE PRAZO. |
| Sumário: | I - O prazo previsto no art.º 59°, n.º 3 do Dec. Lei 433/82, de 27 de Out., é aplicável em contencioso aduaneiro, por força do art.º 4° al. b) do R.J.I.F.A. II - A nova redacção do art.º 60º do mesmo diploma, dada pelo Dec. Lei 244/95, de 14 Set., introduzindo uma suspensão do prazo para impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa que aplica a coima, não converteu em adjectivo ou processual tal prazo que continua a dever considerar-se de natureza substantiva e de caducidade. III - Pelo que, sendo a impugnação respectiva destinada ao tribunal e ao exercício da função jurisdicional, comportando-se a autoridade recorrida como mera intermediária e receptáculo do órgão jurisdicional, se o prazo do recurso tiver o seu termo em período de férias judiciais, transfere-se para o primeiro dia útil seguinte, nos termos do art.º 279°, al. e), 2ª parte, do Cód. Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00054026 |
| Nº do Documento: | SA219980506022496 |
| Data de Entrada: | 02/11/1998 |
| Recorrente: | ANTUNES , MIRALDINA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TFA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 433/92 DE 1992/10/27 ART59 N3 ART60. RJIFA89 ART4 B. CCIV66 ART279 E. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1984/02/22 IN AD N272 PAG273.; AC STA DE 1982/10/14 IN AD N253 PAG29.; AC STA PROC10378 DE 1989/02/01.; AC STA PROC18627 DE 1996/06/12. |
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