Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01310/13 |
| Data do Acordão: | 10/03/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | JUIZ SINGULAR RECLAMAÇÃO RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL |
| Sumário: | A decisão do TCA de não admitir, por falta de reclamação para a conferencia, a apelação de sentença do juiz singular proferida com invocação de competência nos termos do art.º 27.º n.º 1 al. i) do CPTA, em conformidade com o que foi afirmado pelo Acórdão do STA uniformizador de jurisprudência n.º 3/2012, contém uma solução que não podia ser ignorada, nem representa uma inversão de jurisprudência, pelo que não é de admitir revista excepcional para limitar no tempo ou moderar a produção de efeitos daquele Acórdão. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16359 |
| Nº do Documento: | SA12013100301310 |
| Data de Entrada: | 07/22/2013 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSERVATÓRIA DOS REGISTOS CENTRAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |