Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030040 |
| Data do Acordão: | 11/19/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO |
| Sumário: | I - A fundamentação pode consistir em mera declaração de concordância com os fundamentos de anterior parecer, informação ou proposta, que neste caso constituirão parte integrante do respectivo acto - art. 1-2 do D. L. 256-A/77 de 17-6. II - Está fundamentado o despacho concordando com informação anterior, onde os factos relevantes estão claramente expostos e são valorados à luz do diploma legal em causa. |
| Nº Convencional: | JSTA00035668 |
| Nº do Documento: | SA119921119030040 |
| Data de Entrada: | 10/29/1991 |
| Recorrente: | PEREIRA , JOSE |
| Recorrido 1: | SEA DO MINDN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINDN DE 1990/10/23. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 ART2 N1 B. DL 43/88 DE 1988/02/08 ART2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2. CONST89 ART268 N3. |