Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030040
Data do Acordão:11/19/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
Sumário:I - A fundamentação pode consistir em mera declaração de concordância com os fundamentos de anterior parecer, informação ou proposta, que neste caso constituirão parte integrante do respectivo acto - art.
1-2 do D. L. 256-A/77 de 17-6.
II - Está fundamentado o despacho concordando com informação anterior, onde os factos relevantes estão claramente expostos e são valorados à luz do diploma legal em causa.
Nº Convencional:JSTA00035668
Nº do Documento:SA119921119030040
Data de Entrada:10/29/1991
Recorrente:PEREIRA , JOSE
Recorrido 1:SEA DO MINDN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINDN DE 1990/10/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 ART2 N1 B.
DL 43/88 DE 1988/02/08 ART2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2.
CONST89 ART268 N3.